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Termos e Condições Concurso ICTE-UQ e LAE Educação Internacional 2018

 

O prêmio:

Uma bolsa de estudos de 25 semanas de Inglês Geral no Institute of Continuing & TESOL Education da The University of Queensland, em Brisbane, na Austrália.

Organizadores:

- The University of Queensland (ICTE-UQ) CRICOS: 00091C. Endereço: The University of Queensland Brisbane St Lucia, QLD 4072 - Australia. Telefone: +61 7 3346 6770. Website: https://icte.uq.edu.au/.

- LAE Educação Internacional, CNPJ 11.688.053/0001-63. Endereço: Travessa Saúde, 50 - Auxiliadora - Porto Alegre - RS, Brasil, CEP 90540-090. Telefone: +55 51 30299288 / +55 51 984126262. Email: somos@lae-edu.com.br. Website: https://www.lae-edu.com.br/.

 

Período:

24 de Setembro a 26 de Outubro de 2018

 

 

1. O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para outra pessoa. Se o vencedor não puder fazer uso do prêmio dentro do prazo estabelecido, a LAE se reserva o direito de sorteá-lo novamente no momento que considerar adequado.

2. Validade: A bolsa será válida por um (1) ano a partir do momento que o vencedor for notificado.

3. O vencedor: Deve ser maior de idade (18 anos), natural e residente do Brasil e estar em plena posse de suas faculdades mentais.

4. A bolsa inclui somente o que segue: 25 semanas de curso de Inglês, taxa de inscrição, taxa de material e taxa de serviço ao aluno. A bolsa de estudos só poderá ser usada para os cursos de General English, English for Academic Purposes, English for International Business Communication ou Advanced English Communication Skills. A bolsa de estudos não está disponível para o Bridging English Program (BEP) e nem para pacotes de estudo: Curso de Inglês + programa universitário na UQ.

5. Outros custos: a LAE e a ICTE-UQ não serão responsáveis pelos custos referentes a visto, passagens aéreas, seguro-saúde, alimentação e acomodação dos estudantes na Austrália, ou qualquer outro custo decorrente da viagem. O ganhador do concurso será responsável por cobrir todos esses custos. Ele também deve se comprometer a apresentar toda a documentação necessária para a obtenção do visto de estudante para a Austrália, incluindo comprovação financeira. O visto do vencedor estará sujeito a julgamento e aprovação pela Imigração australiana, não tendo a LAE qualquer responsabilidade sobre a sua aprovação ou não. A LAE oferecerá assessoria gratuita ao ganhador da bolsa, se ele assim quiser, no processo de aplicação do visto de estudante para a Austrália - o que não garante, em hipótese alguma, a aprovação deste visto. A LAE não cobrará, em nenhum caso, valor em dinheiro dos participantes ou vencedor do concurso pelos serviços prestados.

6. O vencedor deve notificar a LAE sobre a data escolhida para início do curso com antecedência mínima de 120 dias.

7. Anúncio do ganhador: Em 26 de Outubro de 2018 será realizado, na sede mundial da empresa na Colômbia, o sorteio que selecionará o vencedor de forma aleatória. Este sorteio será transmitido através da página da LAE Educação Internacional no Facebook: https://www.facebook.com/laebrasil.



Regulamento do concurso cultural de nome "CONCURSO CULTURAL ICTE-UQ (doravante denominado "concurso"), patrocinado pela LAE".

 

1. O CONCURSO CULTURAL

1.1. A participação neste concurso é voluntária, livre e gratuita, sem que os competidores (doravante denominados "participantes") sejam obrigados a pagar qualquer quantia ou comprar quaisquer produtos e serviços. O objetivo é puramente cultural e recreativo.

1.2. Podem competir os participantes que preencham os requisitos estabelecidos na Seção 3 do presente Regulamento.

1.3. Entende-se que os participantes, pelo simples fato de competir, conhecem e aceitam os termos e condições estabelecidas nos regulamentos incluídos na página do "Facebook".

1.4. Se, a julgamento exclusivo do Organizador, um participante cometer qualquer violação das normas presente no regulamento, ao Promotor será reservado o direito de excluir tal participante do Concurso ou de cancelar o prêmio, caso haja a violação no resultado.

 

2. DURAÇÃO DO CONCURSO

2.1. Este concurso tem início na segunda-feira, dia 24/09/2018, e se encerra na sexta-feira, dia 26/10/2018, independentemente do número de participantes inscritos e se os participantes terão ou não direito a receber os respectivos prêmios de acordo com as normas estabelecidas no presente regulamento.

2.2. No entanto, o Promotor poderá modificar a duração do concurso, bem como os termos e condições contidas no presente regulamento, que serão devidamente comunicadas aos participantes e usuários pelos canais de comunicação que o Promotor utiliza para a divulgação do concurso. Além disso, por razões de força maior ou que escapem ao controle razoável do Promotor, ele pode cancelar ou suspender o concurso em questão, o que também será comunicado imediatamente aos participantes.

 

3. REQUISITOS PARA OS PARTICIPANTES

3.1. O concurso é válido para todo o território brasileiro. Podem participar do concurso todos os residentes legais dos países que compõem o Território, desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis no país de residência, incluindo ser maior idade, e estar no país no momento do sorteio para ter direito a receber o prêmio.

3.2. Não podem participar deste concurso: funcionários de qualquer empresa do grupo do Promotor e seus familiares de primeiro, segundo ou terceiro grau, direta ou indiretamente, ou funcionários e parceiros envolvidos na preparação ou realização da competição, assim como familiares de primeiro segundo ou terceiro grau, direta ou indiretamente.

 

4. SOBRE A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

4.1. Para participar do Concurso, os participantes devem seguir os seguintes procedimentos:

4.1.1. Acessar a plataforma da rede social Facebook (www.facebook.com) com uma conta e perfil válido, correspondente ao usuário.

4.1.2. Uma vez que o participante tenha acessado seu perfil do Facebook, deverá ir para a página do Facebook https://www.facebook.com/laebrasil/ - e dali seguir para a aba lateral do concurso, denominada "Ganhe uma bolsa na UQ", onde se encontrarão as informações da instituição e as perguntas que o participante deve responder para ter a oportunidade de ganhar. Somente depois de responder corretamente todas as perguntas e preencher o cadastro é que o participante está qualificado para o concurso. O registro é obrigatório para poder ser incluído no sorteio final, que vai ser realizado no dia 26/10/2018.

4.1.3. Entende-se que as regras são públicas e o participante acolhe o que nelas consta para poder participar.

 

5. SELEÇÃO DO VENCEDOR DO CONCURSO

5.1 Fase de seleção do vencedor: O vencedor será determinado aleatoriamente por sorteio entre todos os participantes que responderem corretamente às perguntas e completarem o registo dos seus dados e que, além disso, estejam de acordo com os termos e condições do concurso. Cada participante poderá concorrer com apenas uma entrada, independente do número de vezes que jogar.

5.2. O Promotor poderá, ao seu critério, divulgar o vencedor que deve concordar e autorizar o Promotor explicitamente para divulgar, através dos meios de comunicação que considere adequados, os nomes dos vencedores, sem que conceda o direito a alguma remuneração, além do prêmio estipulado no regulamento.

5.3. Antes da entrega do prêmio ao vencedor, o vencedor deverá assinar todos os documentos que o Promotor considere convenientes ou necessários.

5.4. Se o vencedor não puder ser contatado em 2 (dois) dias ou por quaisquer erros ou omissões nas informações de contato, ou não cumprir quaisquer outros requisitos deste regulamento, o Promotor deverá realizar novo sorteio de um vencedor.

6. PRÊMIO

6.1. O prêmio consiste em uma bolsa de estudos para estudar Inglês Geral por 25 semanas no Institute of Continuing & TESOL Education, da The University of Queensland (ICTE-UQ) CRICOS 00091C, +61 7 3346 6770 The University of Queensland Brisbane St Lucia, QLD 4072.

6.2. Após obter o prêmio, o vencedor da bolsa deve comprometer-se a fazer um blog relatando sua experiência durante e após a conclusão do curso (com uma frequência de publicação de pelo menos uma entrada por mês), com o intuito de ser divulgado entre a comunidade de usuários LAE.

6.3. O vencedor poderá escolher a data de início do curso, após conferir as datas disponíveis para início na universidade. O ganhador deve notificar a LAE Educação Internacional sobre a data escolhida para início do curso com no mínimo 120 (cento e vinte) dias de antecedência desta, prazo este essencial para organizar os trâmites de visto de estudante para a Austrália.

 

7. PROMOÇÃO (PRÊMIO ESPECIAL PARA OS NÃO GANHADORES) 

7.1 Todos os participantes do concurso que não forem selecionados como vencedores terão como benefício uma promoção exclusiva: pagar AUD$310.50 por semana nos cursos de inglês da ICTE-UQ (não se aplica a pacotes de estudo: Inglês + faculdade). Isso representa um desconto de 10% sobre o valor normal praticado no mercado e se aplica somente para matrículas até 25 de Dezembro de 2018, iniciando em qualquer data de 2019.

7.2. Para ser considerado um participante e receber o benefício, o usuário deve ter respondido corretamente às perguntas e registrado correta e completamente os seus dados pessoais. 

 

8. SOBRE A PUBLICIDADE E APRESENTAÇÃO DOS PRÊMIOS

8.1. A seleção e a publicação do vencedor serão anunciadas na página do Facebook da LAE Educação Internacional na data estipulada e respeitando as condições do concurso; a divulgação será feita de maneira pública, garantindo a lisura do concurso e a transparência para os usuários.

8.2. O prêmio é pessoal e intransferível e em nenhum caso o vencedor poderá recebê-lo em dinheiro.

8.3. Se o vencedor, por qualquer motivo, não puder ser contatado, não manifestar nenhuma intenção de receber o prêmio ou não comparecer para receber o prêmio no local, data e hora estabelecida no prazo de 2 (dois) dias a contar da notificação feita pelo Promotor, de acordo com o presente regulamento, perderá o direito de receber ou reivindicar o prêmio.

8.4. Ao aceitar o prêmio, como condição essencial e prévia para sua entrega, o vencedor deve concordar e assinar um termo por escrito e satisfatório ao Promotor em que: (i) o isenta incondicionalmente de responsabilidade e custos da viagem (ii) o isenta de obrigações com a saúde ou acidentes.

8.5. Além disso, o Promotor não é responsável por custos associados à participação no Concurso Cultural, nem por quaisquer outros custos ou despesas associadas, ou por gastos decorrentes da utilização do Prêmio, tais como despesas de mobilidade, viagens, traslados, acomodação, vistos, documentação, tradução seguro-saúde e todos os seus procedimentos e custos associados, qualquer que seja sua natureza ou espécie. 

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

Os participantes do Concurso Cultural, incluindo os vencedores, assumiram a responsabilidade plena e exclusiva para todas e quaisquer reivindicações de terceiros que tenham sido prejudicados pela sua participação no Concurso, seja vendendo ou usando direitos autorais dos seus materiais, sendo que tais direitos serão transferidos ao Organizador livres de todos e quaisquer encargos ou restrições. Todos os participantes declaram ao Organizador que os materiais usados são únicos e de sua autoria. Em caso de plágio de qualquer tipo o Organizador não será responsável de forma alguma, sendo o participante o correspondente pleno e exclusivo de sua responsabilidade, incluindo o pagamento de danos e prejuízos que possa causar, além de ser desqualificado da competição, perdendo, portanto, o direito de concorrer aos prêmios. Por fim, todos os participantes concordam em indenizar o Organizador e seus parceiros do Concurso de qualquer alegação que seja feita contra o participante por terceiros, inclusive em relação à violação de direitos autorais ou qualquer outra espécie.

9.1. O Organizador poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e se considerar necessário, alterar o presente regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor, alterações que serão divulgadas por meio dos mesmos meios de comunicação, através dos quais foram feitos os anúncios do concurso.

9.2. Tudo o que está relacionado ao concurso e que não se encontre previsto neste regulamento deve ser julgado apenas por um comitê composto por membros da Organização, cujas decisões são definitivas e irrecorríveis.

9.3. O prêmio para o vencedor é intransferível e não pode ser convertido nem todo ou em parte, por dinheiro, e/ou transferido para outra pessoa, a não ser que o Organizador, a seu exclusivo critério, decidir o contrário.

9.4. O Organizador pode encerrar o concurso a qualquer momento, se for considerado necessário. E se assim for, o Organizador informará a respectiva interrupção através dos mesmos meios através dos quais divulgou o Concurso.

9.5. A participação neste Concurso constitui aceitação total e incondicional de todos os membros de todos os artigos do presente regulamento.

9.6. O participante não poderá solicitar, usar, ou registrar em caso algum, qualquer logotipo, marca, marca registrada ou identificação, símbolo, imagem, nome de domínio, ou em geral qualquer direito de propriedade industrial ou intelectual do Organizador.

 

10. SOLUÇÃO DE CONFLITOS

10.1. Qualquer dificuldade relacionada direta ou indiretamente com o presente Regulamento será única e exclusivamente submetida ao conhecimento de um mediador ou conciliador que decidirá, em uma única instância, sem julgamento ou outro recurso, renunciando desde já os participantes do Concurso a todos os recursos. A pessoa mediadora ou conciliadora será nomeada pelo Organizador. E este será, sem prejuízo do direito do consumidor o responsável por exercer os direitos legais que se aplicam.

 

 

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